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Perguntas Frequentes Sobre FGTS

O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento?

A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.


Posso usar o FGTS para comprar um imóvel em qualquer lugar?

Não. O imóvel deve estar localizado:

a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;

b) no mesmo município onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.



Se eu receber um imóvel residencial como doação ou herança, posso utilizar meu FGTS na compra de outro imóvel?


Se na matrícula o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, você pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.

É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?


No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.


Posso utilizar o FGTS para construir ou terminar uma construção e/ou reforma?


Não é permitido usar o FGTS para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria.

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados apenas para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.



Se eu for proprietário de lotes ou terrenos, posso utilizar meu FGTS para a compra de imóvel residencial?

Sim, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.


Se eu possuir fração de imóvel residencial concluído e quitado, posso comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?


O seu FGTS pode ser utilizado para a compra da fração remanescente, desde que você figure como co-proprietário na matrícula do imóvel.


Posso usar o FGTS para atualizar prestações atrasadas de financiamento imobiliário e reduzir o saldo devedor?

Sim. Mesmo tendo 03 prestações em atraso do financiamento, você pode amortizar até 80% do valor da prestação num período de 12 meses, podendo ser renovado a cada ano.

Entretanto, para utilização dos recursos do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor, você precisa estar com o pagamento das prestações em dia.



Se eu possuir fração de imóvel residencial quitado, concluído ou em construção, posso utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?


Você pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.



Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos de FGTS na aquisição da casa própria?  


Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria você deve atender aos seguintes pré-requisitos:

- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;

- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional;

- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:


a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;

b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.


Posso usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?



Existem algumas regras específicas para quem deseja comprar uma segunda casa ou apartamento com recursos do FGTS. 

Todo trabalhador contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo.

Esse dinheiro pode ser um bom aliado para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, pois o saldo do fundo pode ser utilizado na hora da contratação - como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.


O que muita gente não sabe é que é possível também comprar uma segunda casa ou apartamento com os recursos do FGTS. Nesse caso, existem algumas regras específicas. 

Posso usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?


É possível comprar um segundo imóvel com recursos do FGTS, sob as regras de um financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com algumas condições específicas. 

- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:

a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;

b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana.

- O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

- Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.

Quem possui lotes ou terrenos também pode utilizar o fundo para a compra de um imóvel residencial, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.



Outros requisitos necessários para utilizar o FGTS: 


O valor do imóvel deve ser de no máximo R$1,5 milhão.

O imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, nem na mesma empresa.

Trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóvel que pretende comprar.

Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia.



Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?


Para a compra da casa própria, o FGTS pode ser usado em três momentos:

- Para comprar ou construir. O saldo pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel.

- Para amortizar ou liquidar dívidas. O saldo pode ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas, uma vez que o contrato seja do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

- Pagar parte do valor das prestações. O saldo pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos, caso o contrato seja do SFH.

O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.


Quais imóveis posso comprar com o FGTS?


Somente os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser comprados com o FGTS.

Eles também devem estar dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. Atualmente, o valor é de até R$1,5 milhão.


Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador.

Nas questões mais técnicas e burocráticas, o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação, possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente. 

Ah, e não é possível usar o fundo para adquirir um imóvel comercial, um terreno sem construção ou para comprar um imóvel residencial para terceiros.



Qual é a documentação necessária para sacar o meu fundo?


Os documentos necessários, em geral, são estes:

- Documento oficial de identificação;

- Extrato de conta vinculada ao FGTS;

- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do
FGTS;

- Contracheque atual;

- Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou
do sindicato;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador
casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os
cônjuges/companheiros;

- Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando o
financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;

- Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após
assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do
contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar:

- A certidão de casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de
Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da
Lei 6.515, de 26/12/1977; e a certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel, objeto do uso do FGTS.


Fonte : Caixa Econômica Federal
https://www.caixa.gov.br/feirao-perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

[Acesso em 17 / 02 / 2021]

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